
Quota musical mínima
Foi publicada no D.R a Portaria n.º 404/2006 (D.R. nº 82 SÉRIE I-B de 2006-04-27) que estabelece, pelo período de um ano, a quota mínima de 25% de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora
2 comentários:
Acredita nisso? Já existiu uma que era de 50% e que nunca foi cumprida; ou se calhar até foi com esquema em que por exemplo o canal 1 da RR passava muita música portuguesa e a RFM zero.
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http://toxicidades.blogspot.com
É verdade, caro C. Vilafanha, nos anos 80 a questão foi muito discutidas e a Lei era "Letra morta".
De facto esta medida não serve para nada se for desacompanhada de outras que sirvam para divulgar o que se faz por cá (ver post com as conclusões do debate).
Assim, ao menos o governo vai arrecadando uns dinheiros com as multas dos que violam a Lei da Radio.
Um abraço
J TOME
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